O número de pessoas que trabalham como freelancer só cresce a cada ano que passa, ainda mais em situações de graves crises, como acontece agora na pandemia da COVID-19.
Diversos profissionais autônomos ou liberais, assim como profissionais freelancers que exercem atividades como criação de sites, serviços de construção, serviço de elétrica, massagens ou massoterapeuta etc.
Quando alguém passa a trabalhar dessa forma, sendo um autônomo e não mais com um contrato formal, então surgem muitas dúvidas.
Uma delas é saber os direitos através do INSS trabalhando como MEI. O que um freelancer pode obter ao tornar-se um Microempreendedor Individual?
Isso é o que nós vamos mostrar, a partir de agora, nesse artigo completo sobre o tema.
Boa leitura!
O freelancer como MEI
O microempreendedor individual teve a sua regularização realizada e a partir disso foi possível que o freelancer que escolher essa opção possa ter diversas vantagens.
Mas quais são os direitos do freelancer MEI no INSS?
Conhecer esses benefícios que os profissionais que trabalham como freelancer possuem é essencial, de modo que eles possam ter uma maior tranquilidade, mesmo sem um contrato formal de trabalho.
Antes de falar sobre os direitos, vamos entender como é que funciona a contribuição do INSS para o freelancer que é microempreendedor individual.
Um profissional autônomo que escolhe se formalizar como MEI passa a ter a obrigação de realizar o recolhimento, todos os meses, da guia DAS-MEI.
Essa guia possui um valor que é fixo e que tem como função cobrir diferentes obrigações tributárias, que variam de acordo com a atividade exercida pelo profissional.
Todos contribuem para o INSS com um valor de 5% do salário-mínimo, o que atualmente equivale a R$ 55,00, e além disso, ainda tem a contribuição com uma taxa, de ICMS ou de ISS, no valor de R$ 1,00 até R$ 6,00.
O pagamento desses valores deve sempre ser realizado, todos os meses, até o dia 20 e o freelancer que é MEI pode imprimir as guias no site do Portal do Empreendedor.
Caso o MEI então precise se afastar do seu trabalho, recebendo um benefício da previdência, não é necessário que ele contribua com o INSS durante esse período.
Entretanto, ele precisará fazer os recolhimentos do ICMS ou do ISS sempre que os mesmos chegarem até a soma de R$ 10,00 ou acima desse valor.
Quais são os direitos do freelancer que é MEI no INSS?
Depois de entender como um freelancer regularizado como MEI deve contribuir para o INSS, é hora de ir saber quais são os direitos dele com isso.
Logicamente que a contribuição feita pelo MEI com uma alíquota mais reduzida traz limitações em termos de direitos previdenciários, mas ainda assim eles são muito benéficos para qualquer profissional autônomo.
Acompanhe a seguir quais são eles!
Auxílio-doença
O primeiro benefício que é direito do MEI é o auxílio-doença, que é pago para todos os segurados que acabarem tornando-se incapazes de forma temporária para exercer as funções deles.
Esse é um auxílio mais do que essencial para garantir que o MEI poderá, durante o período em que se recupera, ter o seu sustento.
Ele é concedido após o profissional ter realizado pelo menos 12 contribuições ao INSS, mas ele poderá ser dispensado no caso de acidentes de qualquer natureza ou ainda de doenças específicas.
Aposentadoria por invalidez
Para aqueles trabalhadores que sofrerem com uma incapacidade de forma permanente, é possível aposentar-se por invalidez sendo um MEI.
O INSS, entretanto, costuma convocar as pessoas com esse benefício a cada dois anos para que seja feita uma verificação para saber se a invalidez ainda permanece ou se o profissional se recuperou para voltar ao trabalho.
Aposentadoria por idade
Um terceiro direito do MEI no INSS é obter a aposentadoria por idade, mas para isso é necessário cumprir alguns requisitos mínimos em termos de idade.
Para os homens é preciso ter 65 anos e para as mulheres 62 anos, enquanto que ainda há uma carência que é prevista pela lei
É necessário que, para ser possível aposentar-se por idade, o profissional tenha feito no mínimo 180 contribuições ao INSS, o que equivale no total a 15 anos, para assim ter o direito de requerer o seu benefício.
Mesmo que em algum momento o MEI não contribua, por um período, para o INSS, aquele tempo que ele pagou antes de interromper os pagamentos ainda continuará para o período de carência (isso vale apenas para esse benefício).
Salário-maternidade
Esse é um outro ótimo benefício garantido aos MEIs, desde que eles tenham cumprido com carência de 10 meses, seja em caso de parto ou ainda de adoção.
O benefício do salário-maternidade possui uma duração de 120 dias, ou quatro meses, o que é excelente para qualquer profissional freelancer.
Nos casos em que houver o aborto não-criminoso, a mulher que é MEI também poderá requerer esse valor, mas apenas receberá por 14 dias de licença.
É possível fazer a requisição do benefício a partir de 28 dias antes da realização do parto, e no caso de uma adoção, o benefício passa a ser pago a partir do momento em que:
Há o termo de guarda judicial para adoção
Há a expedição de uma nova certidão de nascimento da criança
Uma informação importante a respeito do salário-maternidade é que o benefício pode sim vir a ser estendido aos homens, e isso ocorre em duas situações:
No caso de uma adoção unilateral
No caso de uma união homoafetiva
Se a mulher que tinha direito a receber o benefício vier a falecer, então o seu cônjuge ou companheiro poderá requerer o salário-maternidade, mas para isso é preciso que se tenha cumprido os requisitos legais.
Pensão por morte e auxílio reclusão
Por último, vamos falar conjuntamente sobre esses dois benefícios existentes para quem é um freelancer regularizado como MEI.
Os dois benefícios previdenciários do INSS serão pagos aos dependentes do MEI, dentro de um período que irá variar de acordo com condições bem específicas, tendo uma duração de 4 meses, no mínimo.
Enquanto que no caso da pensão por morte não há necessidade de se cumprir carência, para o auxílio-reclusão é preciso 24 contribuições antes de requerer o benefício.
Gostou do artigo de hoje sobre quais são os direitos do MEI no INSS?