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O compartilhamento de música pode estimular vendas de discos?

Foto: Mixdown!, por spaceamoeba, CC BY-SA 2.0

Pesquisa recente da universidade North Carolina State mostrou que o compartilhamento de música via torrents não consegue provar a queda na arrecadação com a venda de discos. Os dados, levantados pelo economista Robert Hammond através de um servidor BitTorrent, forneceram a base para um mapeamento onde o pesquisador procurou buscar relações entre discos que “vazaram” na rede antes da hora e as unidades vendidas após o lançamento.

O estudo aponta dois dados interessantes. O primeiro, é que o disco “vazado” pode funcionar como uma propaganda, antecipando o lançamento oficial e aumentando o boca-a-boca, onde mais pessoas acabam sendo estimuladas por essas gravações. O segundo é que artistas maiores tendem a se beneficiar mais do vazamento do que os menos conhecidos.

É claro que as estratégias de lançamento de discos devem ser levadas a sério e contratempos como esses podem desestabilizar planos concebidos e executados ao longo de semanas ou meses. Mas e se o vazamento for parte da estratégia?

Especulações à parte, o que o estudo mostra de uma maneira geral é que a suposição do compartilhamento de música como prejudicador da indústria fonográfica é muito mais complexa do que se supunha. O próprio BitTorrent, por exemplo, faz parcerias com artistas usando o seu sistema para oferecer músicas ao público. É o caso da banda Counting Crows, que disponibilizou conteúdo exclusivo do novo álbum através de torrent.

O que está em jogo aqui é entender os torrents como canais de circulação e distribuição de música. Usado estrategicamente, o mecanismo pode ser usado para espalhar a música pelas redes e, claro, estimular novos negócios em música. Em vez de apenas vislumbrar o lado da pirataria, pode-se tentar enxergar o potencial produtivo de ferramentas e práticas propagandeadas como negativas pela indústria tradicional.

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Foto: Mixdown!, por spaceamoeba, CC BY-SA 2.0

Direitos autorais na música: buscando o equilíbrio entre a lei e a prática social

Apesar de ter ganho espaço nas conversas ultimamente, o debate sobre a revisão da legislação de diretos autorais frente às novas práticas de consumo no meio digital ainda precisa caminhar um longo percurso. A questão principal é que as regras que dominaram ao longo do século XX não atendem às demandas da realidade atual. No caso da música, se antes as gravadoras e editoras controlavam as etapas de produção, distribuição e venda de fonogramas, hoje esse processo é mais aberto e, de certa maneira, fora de seu controle – e, em muitos casos, totalmente controlado pelo artista. E aí começam os desafios para a indústria tradicional.

Um dos principais é o uso considerado “indevido”, por parte dos consumidores, como o uso de músicas sem autorização em materiais diversos – de remixes e mash-ups a trilhas sonoras de vídeos – e o compartilhamento por redes peer-to-peer. Com o crescimento dessa atividade nos últimos anos, afinal nunca se reusou tanto as obras alheias como recurso criativo, a única resposta possível para a indústria tradicional (desde o episódio do Napster, uma década atrás), parecia ser a da coerção: interrompam o funcionamento dos softwares! processem criminalmente usuários e desenvolvedores!

Se, por um lado, paira no ar o sentimento de que “não há mais jeito”, pois os consumidores continuarão compartilhando música e usando-a da maneira que lhes convier, por outro, os detentores dos direitos sobre as composições e os fonogramas precisam recuperar pelo menos parte do rendimento investido na produção das músicas. Afinal, esse dinheiro pagaria os custos de manufatura, hospedagem, gravação e os próprios funcionários envolvidos na criação e na distribuição do material.

Ainda não há uma resposta consolidada. O que há são novos (e criativos) modelos de negócio surgindo a cada dia, explorando a rede e as novas tecnologias digitais, como celulares e jogos eletrônicos, para gerar receita. Algumas empresas, ainda insistindo na tentativa de reaver os lucros de outrora, preferem partir para a repressão a dar o braço a torcer e tentar descobrir como fazer novos negócios com música. Outras, vão justamente testar modelos diferentes e buscar a inovação, investindo em tecnologia e parcerias com outros agentes, como as comunidades de fãs, blogueiros e provedores de internet.

Sobre o assunto – e novas formas criativas de lidar com os negócios na música -, vale assistir ao programa Mod MTV sobre pirataria, apresentado por Ronaldo Lemos, coordenador do Estrombo na FGV. Nele há uma entrevista com a banda Metric, com o pesquisador Joe Karaganis (coordenador da pesquisa internacional sobre pirataria do SSRC), Amanda Palmer (artista sobre a qual também já falamos aqui no blog do Estrombo) e mais.

Enquanto não alcançamos modelos ideais de negócio, o que precisa mudar no direito autoral para beneficiar tanto gravadoras, quanto artistas, distribuidores e consumidores?

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Dica: Ouça o podcast #05 do Bagagem com Sérgio Branco, do CTS-FGV, sobre direito autoral.

Lessig e Gil comandam debate sobre música, internet e políticas públicas

O debate “Música: a fronteira do futuro – criatividade, tecnologia e políticas públicas” reuniu um time de peso no último dia 24, no Auditório Ibirapuera, para discutir cultura, tecnologia e política. Em tempos de polêmica no ECAD, no Ministério da Cultura e a necessidade de atualização da legislação de direitos autorais, uma conversa como essa faz-se fundamental, pois não somente expõe problemas, como aponta caminhos possíveis para a cadeia produtiva da música e da cultura como um todo. O evento foi realizado pelo Centro de Estudos do Auditório Ibirapuera em parceria com a Casa da Cultura Digital, o Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (CTS-FGV), co-gestor do Estrombo e o Instituto Overmundo, parceiro do Estrombo.

Depois da abertura com o vídeo Remixofagia, o professor de direito em Harvard e criador do Creative Commons, Lawrence Lessig, discursou sobre direito autoral e democracia baseada na abertura e no compartilhamento. Colocando o Brasil como um expoente importante no cenário mundial, principalmente com os avanços na gestão do Ministro da Cultura Gilberto Gil à frente do MinC, Lessig fez um apelo: “vocês no Brasil precisam pegar e nos mostrar o que pode ser feito dessa revolução. Vamos deixar o Brasil liderar essa luta novamente.”

Adiante, os participantes da mesa expuseram à plateia seus argumentos sobre as liberdades e cerceamentos que vêm ocorrendo na internet. Essa discussão cresceu bastante nos últimos meses e, atualmente, estamos em um momento crítico para debatermos essas questões, levantadas pelos palestrantes Sergio Amadeu, Ivana Bentes, Gilberto Gil, Danilo Miranda, Claudio Prado e a deputada Manuela D’Ávila.

Ronaldo Lemos, diretor do Creative Commons Brasil e coordenador do Estrombo no CTS-FGV, ponderou que “os princípios da internet como descentralização, transparência, inovação e acesso sem barreiras tem o potencial de influenciar as instituições: a política, o estado e a criação de leis”. É essa a luta que vemos tomar força nos últimos anos.

A indústria da música está diretamente relacionada aos pontos debatidos, justamente porque foi a primeira que sentiu grandes abalos com o compartilhamento de arquivos e novas formas de acesso, produção e distribuição que dispensam as vias tradicionais e legitimadas pelo mercado. Numa tentativa de frear uma situação inevitável, empresas moveram ações judiciais contra consumidores e desenvolvedores de softwares ao invés de reverem seu modelo de negócios, inoperante no momento atual. Por isso, o debate se faz necessário para encontrarmos o meio do caminho: como levar a música para esse novo cenário, sem abrir mão das nossas liberdades?

Assista o vídeo do evento aqui.

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* Com informações de Aline Carvalho.

Relatório: “Pirataria de mídias nas economias emergentes”

À medida que a tecnologia digital fica mais barata e acessível, observa-se também o crescimento de pressões pelo endurecimento da legislação para a proteção de direitos autorais. O debate sobre o assunto é o tema da hora no Brasil e no mundo.

Nesta semana, foi lançado o relatório internacional “Media Piracy in Emerging Economies”, o primeiro estudo independente focado na relação econômica e social dos países emergentes com a pirataria. O extenso documento, elaborado pelo SSRC – Social Science Research Council, conta com estudos de caso que investigam a pirataria midiática – músicas, filmes e softwares – em seis mercados emergentes: África do Sul, Rússia, Brasil, México, Bolívia e Índia. São resultados de 3 anos de trabalho desenvolvidos por 35 pesquisadores nestes países.

O relatório está disponível para download neste link. O ex-ministro da Cultura Gilberto Gil observa que “este notável estudo deveria ser leitura obrigatória para qualquer pessoa preocupada com os direitos autorais e sua aplicação, ou com os desafios da globalização cultural”.

Algumas conclusões interessantes

A primeira delas pode parecer óbvia, mas é uma questão central para investigar a pirataria digital: os preços estão muito altos. A combinação entre os altos preços cobrados para o acesso a bens midiáticos, renda baixa e tecnologias digitais baratas é o principal ingrediente para a pirataria global apontado pelo estudo. Outra conclusão apontada no documento é que as companhas “anti-pirataria” falharam sistematicamente. Nessa mesma direção, conclui-se ainda que a repressão legal via processos cíveis e criminais não funcionou – de acordo com o estudo, mais de uma década de ações não resultou em qualquer impacto no fornecimento e consumo de bens piratas nos países emergentes.

“O dilema do consumidor”

O relatório pode ser baixado no site do Social Science Research Council, que criou uma licença especialmente para o lançamento desse documento. A licença chama-se Consumer’s Dilemma (“Dilema do Consumidor”) e oferece caminhos criativos para a aquisição do estudo. Primeiro, eles mapeiam o endereço de IP e os visitantes de países desenvolvidos são convidados a pagar US$ 8 para fazer o download; todos os outros endereços de IP, do Brasil inclusive, têm acesso gratuito. A outra possibilidade de aquisição é através da licença para “leitores comerciais”, que custa US$ 2000. E também é possível comprar a versão física – livro impresso sob demanda – que custa US$ 28.

Essa licença já sofreu algumas críticas, mas o coordenador do projeto Joe Karaganis argumenta nos seguintes termos: se você mora em um desses países listados como ‘alta-renda’ e quer ler o relatório, mas acredita que pagar US$ 8 é inviável, você certamente encontrará formas de adquiri-lo sem pagar. E, se você cair nos termos da licença “comercial”, também pode fazer como no caso anterior. A questão é que, em ambos os casos, o leitor encara um dilema: pagar o preço que deve ser pago, adquirir por canais “piratas” ou não se dar ao trabalho.

O argumento é que o “dilema”, na verdade, reflete os problemas discutidos nas pesquisas. É fato que os moradores de países de alta renda raramente são confrontados com a ideia de adquirir algo por canais piratas, já que os bens culturais em questão são feitos para eles, por eles e têm seus preços estipulados por eles – o que coloca os países emergentes em uma posição de desvantagem. O fator “alto preço” aqui é o catalisador principal do aumento da pirataria e redução do mercado legal de produtos midiáticos.

A licença “Consumer’s Dilema” é uma forma bem-humorada de reverter essa equação, mesmo que seja somente uma “encenação”. A simples escolha – pagar ou adquirir ilegalmente – pode resultar em penalidades cíveis e criminais, mesmo que estes exemplos sejam raros e arbitrários – e nesse caso, isso não acontecerá. Por isso, uma encenação do que acontece na vida real.

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No Brasil, o estudo foi conduzido pelo Instituto Overmundo e o Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas. Os pesquisadores envolvidos no país são: Pedro N. Mizukami, Oona Castro, Luiz Fernando Moncau e Ronaldo Lemos. A lista de colaboradores conta com Susana Abrantes, Olívia Bandeira, Thiago Camelo, Alex Dent, Joe Karaganis, Eduardo Magrani, Sabrina Pato, Elizete Ignácio dos Santos, Marcelo Simas e Pedro Souza.

A densidade dos dados apresentados ajudam a entender a relação entre direitos autorais e tecnologias digitais e, no caso dos países emergentes, o problema da produção e distribuição de bens midiáticos em um mercado legal e formalizado. Parte da experiência de pensar e criar novos modelos de negócio e canais de distribuição – proposta do Estrombo – passa pela necessidade de aprofundamento nesse tipo de pesquisa para, assim, criar modelos negócio que sejam realmente sustentáveis e condizentes com a realidade local.

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Música no ambiente digital: direitos autorais e novos modelos de negócio

MP3 is not a crime . Muitos já viram este slogan circulando em camisetas ou exposto em blogs engajados em debates acerca da cultura digital. De fato, MP3 não é um crime. Segundo a Wikipedia em inglês, MP3 é apenas o nome dado a uma tecnologia de compressão digital de áudio, utilizada para armazenar qualquer tipo de som. Arquivos de áudio comprimidos usando essa tecnologia seriam, então, arquivos no formato MP3.

Por trás desse slogan, entretanto, há muito mais. O que está em discussão não é a simples legalidade do procedimento tecnológico, mas sim o debate em torno dos hábitos de compartilhamento que surgiram com a evolução das tecnologias de informação e comunicação, em especial da internet.

Trata-se de um contexto extremamente distinto daquele que encontrávamos 20, 10, ou mesmo 5 anos atrás. A cada ano, caem os custos de aquisição de computadores pessoais, aumenta a velocidade de conexão à internet, apresentam-se tecnologias mais sofisticadas e eficientes de compartilhamento. Hoje o acesso à internet via celular também já é uma realidade. Segundo dados da Anatel, o Brasil conta hoje com mais de 175 milhões de celulares.

Através do avanço da tecnologia, abrem-se novas possibilidades de produzir, distribuir e consumir a informação e a música. Mudam também os hábitos dos consumidores.

Com a redução do preço dos computadores e de outras tecnologias, o consumidor deixou de se tornar um simples receptor para tornar-se também um produtor de conteúdo, não só através da criação de suas obras mas também pela modificação de obras alheias, dando origem a um novo tipo de cultura baseado no remix .

Esta mudança ocorreu com uma velocidade avassaladora, atingindo em cheio o modelo de negócio do entretenimento consolidado ao longo do século XX, e tornando rapidamente obsoleta a legislação ligada ao direito autoral. Enquanto a internet avança em sua fúria liberalizante, a lei mantém regras rígidas para a circulação de conteúdo. Como conciliar essas duas engrenagens que se movem em sentidos opostos?

A lei de direitos autorais no Brasil

A lei de direito autoral brasileira – Lei 9.610/98 – data de 1998. Quando aprovada, a internet operava comercialmente no Brasil há apenas 3 anos e a primeira loja a vender músicas na rede para brasileiros sequer existia: surgiria somente no ano 2000.

É certo, portanto, que o legislador não poderia antever o compartilhamento em redes peer-to-peer (P2P), nem mesmo que a cópia digital seria feita em segundos sem perda relevante de qualidade. Jamais seria possível, em 1998, imaginar um regime jurídico para enquadrar provedores de serviço como o YouTube (criado em 2005), que se baseiam em conteúdo integralmente gerado por seus usuários.

Certas questões, portanto, estão abertas até hoje. Numa análise exclusivamente jurídica, o que se pode observar é que condutas que se tornaram triviais nos dias de hoje estão proibidas e muitas vezes criminalizadas pela nossa lei. O compartilhamento de obras protegidas por direito autoral é ilegal. Remixar um vídeo encontrado no YouTube, só com autorização expressa do seu autor. Colocar na rede aquele CD que não se encontra mais nas lojas também não pode.

A lei brasileira de direitos autorais estabelece que qualquer obra, imediatamente após a sua criação, está protegida pelo direito autoral independentemente de registro. Isso significa que qualquer uso (a não ser aqueles que encontram exceções previstas expressamente na própria lei) de qualquer obra depende de autorização do autor ou do titular dos direitos de autor. Dessa forma, todo o conteúdo que se encontra na rede presume-se protegido.

O problema não está, entretanto, na regra que confere proteção imediata às criações, mas na ausência de limitações e exceções ao direito de autor, que sejam compatíveis com a realidade tecnológica. Um exemplo é a proibição da cópia privada. No Brasil, só é permitida a cópia de pequenos trechos de obras para uso privado. Disso decorre que mesmo CDs adquiridos legalmente não podem ser convertidos em MP3 para uso pessoal.

Nesse sentido e contexto específico, o MP3 torna-se ilegal. Dessa forma, caem sob o rótulo de pirataria (violação dos direitos de autor) não só cópia em larga escala e com fins comerciais, mas também a prática do consumidor que reproduz com fins culturais, educacionais e sem intuito de lucro. Todos acabam na ilegalidade.

Seria razoável, portanto, flexibilizar a lei para manter como proibidas somente condutas mais graves e lesivas ao autor. Igualmente importante seria adequar os modelos de negócio da indústria que explora o mercado musical.

Ocorre que a indústria tradicional não parece disposta a aceitar mudanças que flexibilizem a lei. Afinal, da forma como está a regra atual, novos modelos de negócio que venham a surgir encontram extrema dificuldade em não violar a legislação e muitos deles acabam, por sua vez, na ilegalidade. A lei acaba servindo como um instrumento de proteção a modelos de negócio ultrapassados.

Apesar disso, há novas alternativas surgindo que mostram que a repressão ao compartilhamento não é a única alternativa viável para lucrar no mercado da música. É o que veremos no próximo item.

Novos modelos de negócio

A ruptura gerada pela ampliação do acesso aos meios digitais de produção e distribuição de música tirou das grandes gravadoras o tradicional papel de gatekeeper : na indústria fonográfica (não confundir com indústria musical), até o início dos anos 2000, as chamadas majors peneiravam sob critérios próprios quem da massa de artistas desejosos de gravar iria se tornar conhecido.

Conforme acontece hoje, investia-se em poucos artistas, mitigando o risco de insucesso nas vendas. Com a necessidade do suporte físico (fosse ele vinil, fita cassete ou CD) e a baixa qualidade de cópia, havia a escassez – para ouvir a música, o suporte físico era necessário. Entretanto, quando a música migra para o ambiente digital e passa a prescindir do suporte físico, a ideia de escassez deixa de fazer sentido.

Alie-se à tal ruptura a mudança na forma de consumo (música em vez de álbum, experimentação prévia à compra, cópia sem perda de qualidade) e a revolução gerada pela web 2.0 – na mídia tradicional, “emplacar” tendências e sucessos da música dependia bastante de uma influente assessoria de imprensa; na configuração atual, quem deseja conhecer novos artistas não mais se fia somente na grande mídia, mas sim em sistemas de recomendação baseados em reputação, redes sociais e blogs.

Hoje, no ambiente digital, um artista não necessita de quantia excepcional para realizar de forma autônoma os processos que antes cabiam às gravadoras: produção, promoção e distribuição. Softwares e plataformas que realizam cada uma dessas etapas podem ser encontrados gratuitamente na internet. Como resultado, milhões de artistas que em outros tempos não chegariam à público, têm hoje tal oportunidade.

Nesse ponto, surgiram dois novos desafios: como se destacar no meio de tantos outros artistas igualmente empoderados e como ser remunerado em tempos de compartilhamento livre?

Entra em cena o conceito de economia da atenção , segundo o qual esta seria um bem escasso e, por isso, valioso, em tempos de profusão de informação. Para os artistas, isso se traduz na necessidade de maior proximidade com seus fãs através de interação genuína, personalizada e feita de forma criativa, principalmente via redes sociais (como MySpace, Facebook, SoundCloud, TramaVirtual, ReverbNation, Orkut, Oi Novo Som, Indaba e BeatPortal) e plataformas de informação como o microblog Twitter e blogs.

O valor, pois, desloca-se do fonograma (e prioritariamente de seus suportes) e passa a residir na relação entre artista e fã: a experiência, o contexto. Muitos artistas já perceberam isso e contabilizam como vantajosa a disponibilização online gratuita de suas músicas em troca do estreitamento do canal de acesso a seu público, Mas como sustentar a produção artística?

Ganhando dinheiro com música na economia do grátis

A economia do grátis, ou freeconomics , é um conceito criado por Chris Anderson, editor da revista de tecnologia Wired e autor da teoria da cauda longa. O principal argumento de Anderson é o fato de os custos de armazenamento, distribuição e divulgação no mundo digital estarem rapidamente tendendo para o zero. Anderson propõe a capitalização, pela indústria do entretenimento, da irreversível realidade do compartilhamento de arquivos online.

Esta teria sido uma opção no início dos anos 2000, quando se popularizou o compartilhamento através de programas baseados em redes peer-to-peer , como o Napster. Entretanto, o caminho escolhido pela indústria foi outro: em 2001, a Recording Industry Association of America (RIAA) venceu batalha judicial contra o Napster sob acusação de violação da lei de direito autoral. O Napster fechou, enfurecendo os consumidores de música, mas imediatamente outros softwares P2P surgiram (como Limewire, eMule, Audiogalaxy e Soulseek) e a indústria fonográfica perdeu a oportunidade de aprender a lucrar com essa nova realidade.

Alternativas

Ao disponibilizar gratuitamente online suas gravações, o desenvolvimento de produtos e serviços premium como forma de obter lucro pode ser uma fonte alternativa de renda. É preciso inovar na criação e apresentação de produtos: ingressos de shows, peças de merchandising (como camisas, adesivos, bonés, buttons), edições físicas especiais de CDs, arquivo digital sem compressão para fins de remix, comercialização de faixas em sites de venda de música para quem deseje pagar pelo fonograma, acesso exclusivo a áreas (físicas e virtuais) e conteúdos, dentre tantos outros quanto o artista elabore, são alternativas.

Há que se citar ainda como importante forma de remuneração, ao lado das apresentações ao vivo, a sincronização e o licenciamento de música para obras audiovisuais e games. Websites como o Jamendo, Magnatune, BeatPick e YouLicense se propõem a atuar como canal de licenciamento para peças publicitárias, filmes e novelas, por exemplo.

Vários artistas vêm experimentando soluções criativas para engajamento com seus fãs. Amanda Palmer, líder do duo norte-americano Dresden Dolls, por exemplo, em novembro de 2009 levantou 19 mil dólares em 10 horas de atividades realizadas em conjunto com seus fãs via Twitter: criação colaborativa de camiseta temática que fazia referência àquele momento específico, leilão online de objetos pessoais e profissionais e apresentação em estúdio somente para convidados. O limite é a criatividade e o grau de engajamento com os fãs.

Com criatividade e um pouco de flexibilização, é possível lucrar sem criminalizar o consumidor. MP3, de fato, não precisa ser um crime.

Por Luiz Fernando Moncau e Paula Martini

(Artigo originalmente publicado na revista eletrônica de jornalismo científico “Com Ciência”)

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