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Sampling: criando obras derivadas com a produção de terceiros

Lucignolo - LAB - flickr - renzo_giusti - 3092787756 - CC BY-SA 2-0

É muito comum que os músicos – e todos os artistas, em geral – sejam cobrados quanto à originalidade de seus trabalhos. Muitas vezes, o processo de criação envolve a maneira como o artista lida com suas referências, seja na melodia, no arranjo ou na letra. Em outra direção, a citação pode ser ainda mais explícita, como é o caso do sampling.

A prática do sampleamento tem sua origem com a música eletrônica. No início, os produtores pegavam trechos de músicas gravadas por terceiros e criavam uma obra completamente nova, repetindo esse trecho na faixa para fazer a base. Em alguns casos, o pedaço escolhido era tão retrabalhado que pouco se assemelhava à gravação original. Assim, o sample tornou-se elemento fundante de certos gêneros musicais e culturas como a da própria música eletrônica, do hip hop e, no Brasil, do funk carioca. Veja no vídeo abaixo uma sessão do DJ Sany Pitbull que traz uma série de referências para o funk.

Alguns músicos vão ainda mais além. É o caso do projeto Girl Talk, criado por Gregg Gillis, que usa trechos de músicas bastante conhecidas do universo pop para, através da técnica de mashup, criar suas faixas originais. O álbum “Night Ripper”, de 2006, usa quase em sua totalidade samples de mais de 100 gravações, indo de Britney Spears a Fleetwood Mac.

Quando se trata se sampleamento, é claro que não se deve deixar de lado a proteção legal das obras das quais são extraídos os trechos. Muitos compositores não se sentem à vontade em ter pedaços de suas músicas usadas em outras. Por outro lado, muitos daqueles que liberam suas canções querem receber pelo fragmento utilizado. E não há nada mais justo: afinal, os músicos devem receber por suas criações “primeiras”, sem as quais as obras derivadas não existiriam.

Todavia, ao paramos para pensar no processo de criação, o debate fica ainda mais complicado. Ainda que não intencionalmente, é fato que artistas fazem referências a uma série de obras, materializando suas influências na gravação. Por isso, no que diz respeito ao uso dos samples, o que está em questão aqui é o ponto: quais o limites para a originalidade musical hoje? Criar a partir da obra de terceiros é um processo menos autêntico do que fazer uma composição “do zero”? Como lidar com os diretos autorais (e os custos de transação para autorização dos autores) relacionados a cada música sampleada?

No próximo post, entenda melhor como lidar com os pequenos trechos na música.

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Remuneração de autores: analisando novos modelos – Parte 2

Remuneração de autores: analisando novos modelos – Parte 2

No primeiro post da série sobre o livro “Promises to keep – Technology, law and the future of entertainment” – no qual o professor William Fisher (Harvard) propõe um modelo alternativo de remuneração aos autores – abordamos o problema dos “bens públicos”. Estes, por definição, são não-competitivos (o usufruto de uma pessoa não impede que outros os aproveitem) e também não-excludentes (quando alguém tem acesso a eles, é quase impossível negar o acesso também a outras pessoas). Entram nessa categoria: estradas, instrumentos de defesa nacional, invenções e produtos da indústria do entretenimento no ambiente digital. Segundo Fisher, a produção desses bens deve ser parte de políticas governamentais, uma vez que os fornecedores não podem arcar com os custos – e não ter retorno – por algo que será usufruído publicamente.

Fisher expõe cinco modelos possíveis de remuneração governamental aos autores, seus prós e contras, e propõe um sistema alternativo de “recompensa” administrado pelo governo. E é este sistema que abordaremos neste segundo post.

O sistema proposto funcionaria assim: o criador que quisesse coletar receita quando seu filme ou música fosse consumido precisaria efetuar o registro da obra no “Copyright Office”. Esse registro daria um nome único para o arquivo, que seria usado para, através dos metadados, rastrear transmissões de cópias digitais da obra. Através de taxas, o governo coletaria dinheiro suficiente para remunerar o autor por ter disponibilizado seu trabalho livremente para o público. Uma agência governamental ficaria responsável por estimar a quantidade de execuções de cada música. Em seguida, cada autor seria pago periodicamente pela agência uma parte da receita coletada, deduzindo-se os impostos proporcionais à popularidade de sua criação. Uma vez que esse sistema fosse instituído, as leis de direito autoral precisariam ser modificadas, eliminando boa parte das proibições a reproduções, distribuições, adaptações e performances de músicas e vídeos não autorizadas atualmente. Porque, nesse caso, músicas e filmes estariam prontamente disponívels, legal e gratuitamente.

Como funciona, quem ganha, e como ganha

Nesse modelo, consumidores pagariam menos para consumir bens culturais e artistas seriam compensados justamente; mais pessoas e mais produtos estariam disponíveis para o público; músicos seriam menos dependentes de intermediários para a distribuição de seus produtos; mais possibilidades e liberdades legais para usufruir, modificar e distribuir criações.

No capítulo 6, Fisher descreve o sistema com mais detalhes. Etapa a etapa, ele apresenta a mecânica do registro das obras que circulariam por esse modelo, como seriam coletadas as taxas para o governo angariar fundos na implementação do sistema, como se daria redistribuição de valores entre os diversos autores – e como o sistema remuneraria os criadores originais de obras derivadas.

Ainda segundo o autor, em 2003 aproximadamente 35 milhões de cidadãos americanos estavam fazendo download ilegal de músicas. Depois que a RIAA (Recording Industry Association of America) deu início à sua campanha para localizar e processar usuários individualmente, este número caiu vertiginosamente. Mas, até o fim do ano em questão, pelo menos 18 milhões de pessoas continuavam adeptos da prática. É verdade que, por um lado, a campanha conscientizou grande parte da população da ilegalidade desse comportamento. O problema é que, ainda assim, milhões de pessoas continuam fazendo e “muitas pessoas violando a lei não é algo saudável culturalmente”.

Na terceira e última parte do post, as vantagens e desvantagens do sistema de recompensa proposto serão abordadas pontualmente.

Como você, músico, empreendedor cultural ou entusista das novas tecnologias, vê essa possibilidade de remuneração dialogando com a nova realidade da cultura da música?

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Remuneração de autores: analisando novos modelos – Parte 1

Remuneração de autores: analisando novos modelos e propostas

Em post anterior, escrevemos sobre a necessidade de se pensar novos modelos de remuneração para compositores. Se, por um lado, artistas têm feito mais shows para equilibrar a receita diminuída pela mudança no consumo de discos, por outro, músicos que não sobem ao palco possuem menos meios para compensar os prejuízos.

No livro “Promises to keep – Technology, law and the future of entertainment”, o professor da Escola de Direito da Universidade de Harvard William Fisher propõe um modelo alternativo de remuneração. O capítulo “Um sistema alternativo de compensação” (em inglês) pode ser baixado gratuitamente no site do autor clicando aqui.

Bens públicos e a produção cultural

Para justificar o modelo proposto por ele no livro, primeiro Fisher fala sobre o problema dos “bens públicos”. Eles são não-competitivos, ou seja, o usufruto de uma pessoa não impede que outros os aproveitem; os bens públicos também são não-excludentes, pois, uma vez que uma pessoa tem acesso a eles, é quase impossível negar o acesso também a outras pessoas. Entram nessa categoria: estradas, instrumentos de defesa nacional, invenções e produtos da indústria do entretenimento no ambiente digital.

Por isso, segundo Fisher, a produção desses bens deve ser parte de políticas governamentais, uma vez que os fornecedores não podem arcar com os custos – e não ter retorno – por algo que será usufruído publicamente. Sendo assim, o governo buscaria agir contra o “perigo” de subprodução de bens públicos de cinco maneiras:

1. O próprio governo fornece esses bens;
2. O governo paga a atores privados para produzir tais bens;
3. O governo distribui prêmios ou recompensas para pessoas ou organizações que fornecem bens públicos, em parte, para compensar a falta de incentivo em sua produção na primeira instância;
4. O governo cria mecanismos para proteger fornecedores de bens públicos contra a competição, garantindo direitos exclusivos para os produtores ao deixar suas criações disponíveis para o público, como é o caso do direito autoral; e
5. O governo, às vezes, auxilia grupos privados a inventar ou empregar mecanismos que aumentam a proteção de tais bens, como é o caso das travas tecnológicas ou DRM.

Todos os meios têm suas desvantagens. No caso dos três primeiros, o governo “escolhe” quando/onde empregar e a quem se destinam os recursos, o que pode até mesmo acarretar dirigismo ideológico. Já nas estratégias 4 e 5, o custo vai diretamente para o consumidor e as extensas proteções não permitem que se criem obras derivadas livremente.

Por décadas, o principal estímulo usado pelo governo para a produção de filmes e músicas era uma variante da quarta estratégia. Hoje, esse caminho é menos eficiente por conta dos novos hábitos de consumo de bens culturais na internet. Assim, houve uma migração para a quinta estratégia, sendo desenvolvidas tecnologias de encriptação de dados para tirar dos consumidores a possibilidade de migrar obras (músicas, filmes, livros, etc) entre mídias e aparelhos de reprodução distintos, por exemplo. Como se observa uma crescente desvantagem das estratégias 4 e 5, é preciso considerar uma mudança na abordagem.

O autor, então, sugere uma substituição dos modelos de copyright (4) e encriptação (5) por uma variante da terceira. Um sistema de “recompensa” administrado pelo governo.

No segundo post desta série, abordaremos o sistema de recompensa elaborado pelo professor William Fisher, suas vantagens e desvantagens.

Direitos autorais na música: buscando o equilíbrio entre a lei e a prática social

Apesar de ter ganho espaço nas conversas ultimamente, o debate sobre a revisão da legislação de diretos autorais frente às novas práticas de consumo no meio digital ainda precisa caminhar um longo percurso. A questão principal é que as regras que dominaram ao longo do século XX não atendem às demandas da realidade atual. No caso da música, se antes as gravadoras e editoras controlavam as etapas de produção, distribuição e venda de fonogramas, hoje esse processo é mais aberto e, de certa maneira, fora de seu controle – e, em muitos casos, totalmente controlado pelo artista. E aí começam os desafios para a indústria tradicional.

Um dos principais é o uso considerado “indevido”, por parte dos consumidores, como o uso de músicas sem autorização em materiais diversos – de remixes e mash-ups a trilhas sonoras de vídeos – e o compartilhamento por redes peer-to-peer. Com o crescimento dessa atividade nos últimos anos, afinal nunca se reusou tanto as obras alheias como recurso criativo, a única resposta possível para a indústria tradicional (desde o episódio do Napster, uma década atrás), parecia ser a da coerção: interrompam o funcionamento dos softwares! processem criminalmente usuários e desenvolvedores!

Se, por um lado, paira no ar o sentimento de que “não há mais jeito”, pois os consumidores continuarão compartilhando música e usando-a da maneira que lhes convier, por outro, os detentores dos direitos sobre as composições e os fonogramas precisam recuperar pelo menos parte do rendimento investido na produção das músicas. Afinal, esse dinheiro pagaria os custos de manufatura, hospedagem, gravação e os próprios funcionários envolvidos na criação e na distribuição do material.

Ainda não há uma resposta consolidada. O que há são novos (e criativos) modelos de negócio surgindo a cada dia, explorando a rede e as novas tecnologias digitais, como celulares e jogos eletrônicos, para gerar receita. Algumas empresas, ainda insistindo na tentativa de reaver os lucros de outrora, preferem partir para a repressão a dar o braço a torcer e tentar descobrir como fazer novos negócios com música. Outras, vão justamente testar modelos diferentes e buscar a inovação, investindo em tecnologia e parcerias com outros agentes, como as comunidades de fãs, blogueiros e provedores de internet.

Sobre o assunto – e novas formas criativas de lidar com os negócios na música -, vale assistir ao programa Mod MTV sobre pirataria, apresentado por Ronaldo Lemos, coordenador do Estrombo na FGV. Nele há uma entrevista com a banda Metric, com o pesquisador Joe Karaganis (coordenador da pesquisa internacional sobre pirataria do SSRC), Amanda Palmer (artista sobre a qual também já falamos aqui no blog do Estrombo) e mais.

Enquanto não alcançamos modelos ideais de negócio, o que precisa mudar no direito autoral para beneficiar tanto gravadoras, quanto artistas, distribuidores e consumidores?

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Dica: Ouça o podcast #05 do Bagagem com Sérgio Branco, do CTS-FGV, sobre direito autoral.

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